O Conselho Municipal de Saúde de Goiatuba abriu edital para eleição que será realizada no dia 21 de março, às 08h30min, na sede da Unicerrado, que fica na Rodovia GO 320, s/n no Setor Jardim Santa Paula, Goiatuba – GO.
A eleição do Conselho Municipal está sendo feita sob a orientação do Conselho Estadual de Saúde, devido as denúncias de irregularidades cometidas na eleição da última eleição, que foi cancelada.
Por isso, foi construída uma Comissão Eleitoral para realização da eleição, seguindo as orientações do Conselho Estadual, que elaborou o Edital da Eleição, com prazo de um mês, a contar do dia 25/01/2022 a 25/02/2022, para as entidades se inscreverem.
Além, do prazo dilacerado, há também divulgação do Edital, na página da Prefeitura de Goiatuba, sobre o processo da eleição.
O mandato dos conselheiros é de dois anos, mas não há renumeração aos eleitos, porém, o conselheiro tem o direito de fiscalizar e opinar sobre a administração e os recursos destinados à saúde. Não deixando desperdiçar o dinheiro do contribuinte. Assim, melhora o atendimento ao cidadão que precisa de atendimento na saúde pública, observa o ex-presidente do Conselho Ailton Américo.
O Conselho Municipal de Saúde de Goiatuba é composto por 12 (doze) membros, formado pelos usuários do sistema SUS, trabalhadores da saúde e prestadores de serviço. E escolha dos representantes, para ajudar a saúde de Goiatuba é fundamental, especialmente neste momento difícil que a saúde humana está atravessando. Portanto, a participação de outras entidades e mais pessoas, é muito importante para consolidar uma gestão saudável, também.
Veja o Edital abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO CMS
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
Art. 1º – O presente EDITAL tem o objetivo de regulamentar a eleição e indicação das instituições, das entidades e dos movimentos sociais representativos dos segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, públicos e privados, para compor e exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde, no período de 2021-2023, nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 2.796/2014 e do Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo CMS.
Art. 2º – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I. 50% para as organizações representativas do segmento de usuários;
II. 25% para as organizações representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde;
III. 25% para as organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços públicos e privados.
§ 1º A disponibilidade das vagas obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno do CMS e da Lei Municipal nº 2.796/2014, assegurando-se são 12 (doze) vagas para a composição do colegiado.
§ 2º As entidades e movimentos sociais representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde deverão indicar representantes para participarem da Plenária de Eleição das organizações que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Goiatuba no período de 2021-2023;
§ 3º Os representantes indicados pelas entidades e movimentos sociais para participarem da Plenária de Eleição, preferencialmente, deverão residir no município de Goiatuba-Go.
§ 4º Os representantes das entidades e movimentos sociais para compor o Conselho Municipal, no ato da eleição deverão apresentar Certidão Negativa de Débito e Criminal Federal e Estadual, e não deverão ter condenação em crimes cometidos na administração pública direta, indireta ou fundacional, nos termos da Lei Federal nº. 8.429 de 1992.
§ 5º É recomendável que as organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e prestadores de serviços, a seu critério, promovam a renovação de no mínimo 30% de suas entidades representativas.
Art. 3º – As organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais, trabalhadores da saúde e prestadores de serviços que pleitearem vaga no Conselho Municipal de Saúde de Goiatuba-GO deverão apresentar formalmente à Comissão Eleitoral os seguintes documentos:
I – Cópia da ata de fundação da entidade ou movimento social, devidamente registrada em Cartório;
Il – Cópia do Estatuto da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório;
III – Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
IV – Ata de eleição ou escolha do atual representante legal do órgão ou entidade; V – Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou Entidade; VI – Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
VII – Fichas das inscrições dos representantes, devidamente preenchidas.
Art. 4º. Cada instituição, entidade ou movimento social que queira participar do processo eletivo deverá protocolar junto à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde à Praça José Neves s/n, Setor Oeste, Goiatuba – GO.
§ 1º. O período das inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais candidatos a ocupar vaga no Conselho Municipal de Saúde será: 25/01/2022 à 25/02/2022, nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa, no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, à Praça José Neves s/n, Setor Oeste, Goiatuba – GO.
§ 2º. No oficio a que se refere o caput deste artigo deverão constar os dados cadastrais dos indicados conforme requerimento disponível no local de inscrição.
§ 3º. As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital.
§ 4º A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente das organizações candidatas que preencherem os pré-requisitos previstos neste Edital;
§ 5º Cada instituição, entidade ou movimento social poderá concorrer somente a uma vaga no pleito eletivo;
§ 6º. A relação das instituições, entidades e movimentos sociais aptos a concorrerem às vagas no Conselho Municipal de Saúde será publicada no site www.goiatuba.go.br, e afixada no placard oficial do município até o dia 16/03/2022;
§ 7º. São motivos de indeferimento de inscrição de candidatos as representações no segmento de usuários que sejam servidores públicos da saúde ou empregados em quaisquer organizações vinculadas ao Sistema Unico de Saúde – SUS;
§ 8º. A relação das inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral estará disponível na sala do Conselho Municipal de Saúde para possíveis recursos.
Art. 5º. O prazo para apresentação de recursos encerra-se 02 (dois) após a publicação das inscrições e deverão ser registrados junto à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde no serviço de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, à Praça José Neves de Oliveira s/nº, Setor Oeste, Goiatuba —GO.
§ 1º. As peças recursais deverão ser apresentadas em duas vias nos dias 08/03/2022 à 11/03/2022 as 17:00 horas.
§ 2º. A comissão Eleitoral analisará, julgará e publicará o resultado no site www.goiatuba.go.gov.br, e no placard oficial do município até o dia 16/03/2022.
Art. 6º. A plenária de eleição das entidades para compor o colegiado do Conselho Municipal de Saúde de Goiatuba será realizada no dia 21/03/2022, das 08:30 horas, nas dependências da UniCerrado, localizada Rodovia, GO-320, s/n – Jardim Santa Paula, Goiatuba – GO.
Art. 7°. Na desistência da instituição, entidade ou movimento social eleito, a Comissão Eleitoral poderá convocar organização, habilitada a concorrer no pleito eletivo, que não foi eleita, para ocupar a vaga da organização desistente no Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Havendo mais de uma organização interessada em ocupar a vaga, a comissão Eleitoral escolherá a que tiver maior tempo de existência, atuação e funcionamento, devidamente comprovados no município.
Art. 8º. Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento devidamente comprovados no município.
Art. 9º. A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas da comunidade pra exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde será formalizada por meio de Decreto do Prefeito.
Parágrafo Único. A posse ocorrerá no dia 01/04/2021.
Art. 10º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A apresentação de impugnação ao presente edital é cabível em até 2 (dois) dias úteis após sua publicação, ser registrados junto à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde mediante registro em protocolo na Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba, à Praça José Neves de Oliveira, s/nº, Setor Oeste, Goiatuba – GO.
Goiatuba, 17 de janeiro de 2022.
Anselmo Firmino Neto – PRESIDENTE: __
ALBERTO TASSARA DIAS – VICE – PRESIDENTE:
Maisa Margarete Moura Marques – 1° SECRETÁRIO: __
Robson Bruno do Nascimento – 2° SECRETÁRIO:
ANEXO I
DATA PROGRAMAÇÃO
17/01/2022
Publicação do Edital
18/01/2022 à 24/01/2022
Período para apresentação de impugnação ao Edital
25/01/2022 à 25/02/2022
Período de inscrição das instituições, entidades e movimentos sociais.
28/02/2022 à 04/03/2022
Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral
07/03/2022
Publicação das inscrições deferidas
08/03/2022 à 11/03/2022
Prazo para recursos contra inscrições deferidas
16/03/2022 Publicação das inscrições definitivas, após análise dos recursos.
21/03/2022
Eleição
22/03/2022 à 25/03/2022
Prazo para os segmentos indicarem os membros representantes
01/04/2022
Posse
COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL
ANEXO II:
FICHA DE INSCRIÇÃO (USUÁRIO)
Eleição do Conselho Municipal de Saúde: 2021-2023
Número de Inscrição: Data da Inscrição: Nome da Entidade: Endereço: E-Mail: CNPJ: Telefone: Presidente Atual:
Representante da Entidade:
Nome: Endereço: Telefone: Email: RG: CPF:
Escolaridade: Formação:
Documentos entregues na inscrição:
( ) RG e CPF dos Representantes
( ) Xerox da Ata de Reunião Interna da Associação ( ) Ofício de indicação do representante legal
( ) Outros: Responsável pela Entidade:
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO (TRABALHADOR DE SAÚDE)
Eleição do Conselho Municipal de Saúde: 2021-2023
Número da Inscrição: Data da Inscrição: Nome do Profissional: Escolaridade: Formação: Cargo: _ Local onde atua: Número Funcional: Tipo de vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Outros
Endereço:
_ Telefone: E-Mail: RG: CPF:
Documentos entregues na inscrição:
( ) RG e CPF
( ) Declaração do Gestor comprovando local de trabalho
( ) Outros:
Responsável pela Entidade:
ANEXO IV:
FICHA DE INSCRIÇÃO (PRESTADOR DE SERVIÇO)
Eleição do Conselho Municipal de Saúde: 2021-2023
Número da Inscrição: Data da Inscrição: Nome da Entidade: Endereço: E-Mail: CNPJ: Telefone: Responsável:
Representante da Entidade:
Nome: Endereço: Telefone: Email: RG: CPF:
Escolaridade: Formação:
Documentos entregues na inscrição:
( ) RG e CPF dos Representantes
( ) Ofício de indicação do representante legal
( ) Outros:
Responsável pela Entidade:
ANEXO V:
FICHA DE INSCRIÇÃO (GESTOR)
Eleição do Conselho Municipal de Saúde: 2021-2023
Número da Inscrição: Data da Inscrição: Nome da Entidade: Endereço: E-Mail: CNPJ: Telefone: Responsável:
Nome do Representante: Escolaridade: Formação: Cargo: _ Local onde atua: Número Funcional: Tipo de vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Outros Endereço:
Telefone: E-Mail: RG: CPF:
Documentos entregues na inscrição:
( ) RG e CPF do Representante
( ) Ofício de indicação do representante legal
( ) Outros:
Responsável pela Entidade:
+3
0
Pessoas alcançadas
0
Engajamentos
Turbinar publicação
Curtir
Comentar
Compartilhar