MP põe fim nos cargos de contratos da Prefeitura de Goiatuba e determina realização de concurso público. “O Termo de Ajuste de Conduta tira fantasmas de circulação”.

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) firmou termo de ajustamento de conduta com o prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira, para sanar diversas irregularidades constatadas pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula no quadro funcional do município, a maioria referente à forma de admissão de pessoal. O documento, que também leva a assinatura do procurador-geral do município, Vinícius Vieira Ribeiro, foi assinado nesta terça-feira (17/12).
“Entre as diversas obrigações assumidas pelo município, destaca-se como mais importante a obrigação de deflagrar, nos próximos 60 dias, concursos públicos visando à nomeação de servidores efetivos aptos a substituírem os prestadores de serviços, indevidamente contratados”, afirma o promotor.

Entre as contratações inadequadas estão àquelas feitas por meio de credenciamentos nas áreas de Saúde e de Assistência Social, contratos temporários para a Educação, contratação para exercício de funções de confiança não ocupados por efetivos, processo seletivo simplificado para contratação de agente de combate a endemias por tempo determinado, bem como as contratações diretas sem concurso. Segundo o acordo, os certames deverão ser homologados até 15 de junho de 2020.

Ponto Eletrônico
No documento, estão outras importantes obrigações assumidas pelo município tais como a vedação do uso credenciamento como forma de substituição ao concurso público e de credenciamento em outras áreas que não seja a Saúde, proibição de contratações temporárias para exercício de funções de caráter permanente. Também estão previstas a exoneração de servidores designados para o exercício de funções de confiança não ocupantes de cargos efetivos, a instalação, até maio do ano 2020, de equipamentos de ponto eletrônico, com controle biométrico, (ponto eletrônico) em todos os órgãos e departamentos do Executivo, evitando assim, o conhecido funcionário fantasma.

“Entendo que o devido cumprimento das obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta firmado, representará um novo momento na forma de gestão e admissão de pessoal pelo Município de Goiatuba, uma vez que, finalmente, serão concretizados princípios balizadores da administração, tais como impessoalidade, moralidade, eficiência”, avalia Rômulo Corrêa.

Para o promotor Rômulo Corrêa, o concurso público entregará ao município servidores capacitados, que atendem às necessidades da população e impedirá o uso político nos cargos de servidores públicos.

Por outro lado, o ponto biométrico a ser implantado, praticamente eliminará servidores fantasmas e permitirá uma melhor fiscalização das jornadas de trabalho.

O promotor Rômulo Corrêa observa ainda, que os fatos englobados no acordo eram objeto de cinco procedimentos investigativos diferentes, que serão arquivados.

As irregularidades – Saúde

Sobre os credenciamentos irregulares na Secretaria Municipal de Saúde, diversas irregularidades foram apuradas nos sucessivos editais de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, para prestarem serviço à Secretária Municipal de Saúde de Goiatuba – Fundo Municipal de Saúde. Entre elas estão violações à Instrução Normativa IN 7/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o uso do credenciamento como forma de substituição da regra do concurso público, e não como meio para a prestação complementar de serviços públicos de saúde à população.

Ainda no setor de Saúde, verificou-se o pagamento do credenciado por jornada de trabalho, e não por procedimento ou unidade de serviço; a escolha do credenciado pelo Município, e não pelo usuário do SUS; descumprimento de norma do TCM, que permite excepcionalmente a contratação de credenciados como forma de substituição de vagas que deveriam ser providas de modo efetivo apenas quando ficar devidamente comprovado que não foi possível o seu provimento pela via do concurso público, além de norma do órgão que define que as despesas decorrentes de contratos de credenciamento devem ser classificadas como despesas de pessoal.

Assistência Social

Em inquérito civil público foi investigado o Edital de credenciamento: chamamento público n 1/2017 – FMAS, que prevê o credenciamento de prestadores de serviço, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Identificou-se Também, que foram abertas vagas para várias funções, tais como assistente social; psicólogo, monitor e agente administrativo. Para cada uma listada, havia previsão de carga horária de trabalho e respectiva remuneração.

O promotor explica, no entanto, que a Instrução Normativa IN número 7/2016 do TCM admite o instituto do credenciamento apenas como forma de contratação de profissional de saúde para a prestação complementar de serviços públicos de saúde à população, sendo incabível esta contratação na seara da assistência social. Para sanar essa irregularidade, o TAC prevê a não realização de novos contratos de credenciamentos para a prestação de serviços na área de assistência social ou qualquer outra área que não seja a saúde, sendo vedado a renovação ou prorrogação dos contratos atualmente vigentes.

Educação

Em outro procedimento investigou-se o Edital de Processo Seletivo Simplificado 1/2018, que teve por objeto selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem na Secretária
Municipal de Educação, a fim de suprirem temporariamente os cargos vagos e eventuais necessidades de caráter transitório na Secretária Municipal de Educação. Observou-se que o processo seletivo ofereceu vagas que deveriam ser providas de modo permanente pela via do concurso público, como, por exemplo, de professor, merendeira, auxiliar de serviços gerais, psicóloga, etc. Identificou-se ainda, que o Município há muitos anos não realiza concurso público, motivo pelo qual seu quadro de profissionais da área da educação tornou-se insuficiente, o que vem ocasionando reiteradas contratações temporárias de modo ilegal. Destaca-se que a contratação temporária por excepcional interesse público não pode ser utilizada para o exercício de funções permanentes. Para sanar essa questão, o acordo estipulou novas contratações temporárias por excepcional interesse público apenas quando presentes os pressupostos legais. Até a realização do concurso público e posse dos aprovados, a fim de evitar a paralisação dos serviços públicos, será admitida a contratação temporária por excepcional interesse público.

Funções de confiança

Em outro inquérito civil público foi apurado, que na Prefeitura de Goiatuba existem cargos de confiança sendo ocupados por servidores não efetivos. Neste caso, “a Constituição Federal define que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nos percentuais mínimos previstos em lei, e que destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, esclarece o promotor.

Contudo, a Lei Municipal 3.041/2017 autorizou o prefeito a nomear livremente pessoas para exercerem as funções de confiança, caso não seja possível preencher os cargos de chefia, no terceiro escalão. A norma também autoriza que o chefe do Poder Executivo nomeie livremente pessoas para exercerem as funções de direção, no segundo escalão, caso não seja possível preencher os cargos. Para corrigir a irregularidade constatada no inquérito civil público, o município assume a obrigação de nomear para o exercício de funções de confiança exclusivamente servidores ocupantes de cargos efetivos e, em 90 dias, vai exonerar todos os servidores irregulares.

Descumprimento de carga horária

A 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba recebeu diversas denúncias noticiando o descumprimento de carga horária por servidores públicos municipais. E na apuração destas denúncias, identificou-se a inexistência de um sistema de controle de jornada dos servidores do Poder Executivo Municipal, exceto na Secretária Municipal de Saúde. Desta forma, deverão ser instalados, até maio de 2020, equipamentos de ponto eletrônico, com controle biométrico, em todos os órgãos, onde todos os servidores deverão registrar sua jornada de trabalho, bem como a providenciar sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem seus horários.

Combate a endemias

Apuração sobre outra notícia de fato verificou-se a ilegalidade na contratação de 25 agentes de combate a endemias por meio do Processo seletivo simplificado, regido pelo Edital 1/2019, que previa que a seleção dos candidatos ocorreria mediante análise curricular e entrevistas, o que contrariou a Lei Federal 11.350/2006.

A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além disso, o edital de processo seletivo veiculou indevidamente contratação por tempo determinado e deixou de observar outras exigências da norma, tais como conclusão de Ensino Médio pelo agente de combate a endemias.
Contudo, os 25 agentes de combate a endemias já foram selecionados e já estão no exercício de suas novas funções, inexistindo servidores disponíveis para substituí-los imediatamente em caso de rescisão contratual. Além disso, o rompimento imediato dos contratos firmados com base no processo seletivo viciado pode acarretar graves problemas de saúde à população de Goiatuba, inclusive com riscos de proliferação desenfreada do Aedes Aegypti e surtos de dengue.

A partir de agora, fica convencionado que os contratos firmados com fundamento no processo seletivo simplificado regido por esse edital serão mantidos em vigor somente até a posse dos aprovados no concurso e contratos temporários serão rescindidos.

Para o promotor Rômulo Corrêa, o saneamento definitivo das irregularidades constatadas nos autos extrajudiciais acima citados depende, em sua maioria, de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, o que ficou acordado com o município, inclusive com prazos estabelecidos para o cumprimento da obrigação.

(Edição: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

Wilson Barbosa RP / 003311-GO / Jornal Cidades