PRESIDENTE DA CÂMARA DE GOIATUBA FICA NO CARGO, POR EFEITO SUSPENSIVO.

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O presidente da Câmara Municipal de Goiatuba –  Pedro Henrique Rodrigues da Silva, “Doutor Pedro”, recorreu da decisão do TER-GO, que o cassou na segunda-feira, dia (13/02), por compra de votos, durante as eleições de 2020, e permanece no cargo aguardando recurso de “Efeito Suspensivo”, um instrumento jurídico que pode anular certas decisões judiciárias, sentenças por exemplo.

Pedro Henrique disse que “perdeu apenas uma batalha, mas a guerra continua, e que seu mandato representa a vontade da população do povo de Goiatuba’, acrescentou o presidente.

O vereador Pedro Henrique foi eleito em 2020 com 583 votos, pelo MDB, mas vem enfrentando problemas com a Justiça Eleitoral, antes mesmo, da sua posse, quando foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, sobre compra de votos.

Aliás, Goiatuba a compra de votos é mesmo um fato impressionante, pois se for apurar a fundo os candidatos eleitos, é possível que ninguém se escapa. Pois, em Goiatuba existem compras de votos de várias denominações, como:  Voto combustível, que o eleitor é pago para usar adesivo no veículo, em troca de combustível para circular com o nome e número do candidato patrocinador. Voto cabresto, que o eleitor troca o voto, por um benefício recebido. Voto porteira fechada, o candidato compra os votos da família toda. Voto casadinho, o mais utilizado nas últimas eleições, por ser o econômico, pois nele, o voto do eleitor é comprado, para votar no vereador e no prefeito, ao mesmo tempo. Voto cruzado, aquele que o candidato é de um partido, mas apoia o prefeito de outro, isso acontece nas últimas semanas das eleições, quando se compra certas candidaturas e aplica-se o “voto casadinho”.

Enfim, nessas situações, a Justiça Eleitoral não consegue combater tantos arranjos de compra de votos em Goiatuba. E, há casos, que punição da Justiça Eleitoral vem, depois do término do mandato, como aconteceu com a candidatura do ex-prefeito Fernando Vasconcelos, cassado 02 (dois) meses após o término do seu mandato, por ter tido irregularidade na Ata de Coligação com o “DEM”.

No caso da cassação do presidente da Câmara de Goiatuba, “Doutor Pedro”, a justiça aplicou as normas da Lei, conforme discorre o relato do Tribunal Eleitoral de Goiás:

-Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o diploma do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, atual presidente da Câmara Municipal de Goiatuba, em razão de abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020. O julgamento do recurso pelo tribunal ocorreu na última segunda-feira (13/2).

A decisão do TRE também condenou o vereador ao pagamento de multa, fixada em R$ 25 mil, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições, e declarou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme inciso XIV do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades.

O MP Eleitoral recorreu ao tribunal em razão de, no primeiro grau, o Juízo da 38ª Zona Eleitoral ter julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta com o objetivo de apurar a prática do abuso de poder econômico e compra de votos. No recurso, o promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula, lembrou que as condutas ilícitas do parlamentar foram apuradas no curso da Operação Voto Limpo, deflagrada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do MPGO e do Gabinete de Segurança Institucional do MP-GO, no dia 1º de dezembro de 2020 (clique aqui para conferir).

O promotor reforçou no recurso que as provas colhidas na investigação (Procedimento Preparatório Eleitoral nº 202000404262), incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, deixam claro que o vereador Pedro Henrique, durante a campanha, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, vantagem econômica no valor de R$ 100,00. Além disso, sustentou o MP Eleitoral, ele também efetuou o pagamento de R$ 50,00 por semana, em autorizações para abastecimentos de veículos, a eleitores que aceitaram afixar em seus carros o adesivo da sua campanha.

No julgamento do recurso pelo TRE, foi seguido o voto da relatora da matéria, desembargadora Amélia Martins de Araújo, que entendeu terem ficado comprovados nos autos os ilícitos apontados pelo MP Eleitoral, sobretudo diante dos depoimentos colhidos na investigação e da prova pericial.

“No caso dos autos, restou comprovado que houve doação, oferta e promessa de vantagens pessoais a eleitores, com a anuência e participação direta e indireta do recorrido, com o fim de obtenção de votos, tipificando a captação ilícita de sufrágio descrita no art. 41-A Lei das Eleições, assim como a distribuição de recursos financeiros aos eleitores que afixassem adesivos de campanha nos veículos, caracterizando a prática de abuso do poder econômico, prevista no art. 22 da Lei de Inelegibilidades”, destaca parte da ementa do acórdão (decisão) do TRE.

No voto da relatora, é determinado que, após a publicação do acórdão, seja expedido ofício à Presidência da Câmara Municipal de Goiatuba, para que dê posse ao suplente da vaga cassada. Nessa determinação, é prevista a possibilidade de efeito suspensivo em razão de eventual oposição e admissão de embargos declaratórios.

 

Fonte: MP-GO

Edição e texto: Wilson Barbosa – Jornal Cidades

Revisão: Regina Barbosa