Novo decreto do governo libera feiras e cartórios em Goiás

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As regras publicadas em 13 de março, através do Decreto do Governador de Goiás Ronaldo Caiado, sobre o Coronavirus vão valer até o dia 19 deste mês. Assim, o comércio como shoppings, academias e indústrias devem continuar fechados para evitar a disseminação do coronavírus em Goiás.

A medida foi publicada nesta sexta-feira (03/04), em um novo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). A regra também vale para o isolamento social.

O texto prorroga a maioria das regras definidas no decreto de 13 de março. Mas faz exceções ao funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros, que podem ser abertas a partir de segunda-feira, dia 06 de abril, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Porém, foi vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Os cartórios extrajudiciais, também foram liberados para funcionar, mas devem obedecer às normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. Também poderão funcionar
os estabelecimentos que produzem, exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate ao Covid-19, também, de acordo com o novo decreto.

Veja o que pode abrir, de acordo com o novo decreto:

• Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate ao Covid-19;
• Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
• Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
• Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
• Autopeças;
• Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
• Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
• Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Por Rafael Oliveira, G1 – GO.
Edição – Wilson Barbosa
Jornal Cidades.