PGFN PRORROGA INÍCIO DO REFIS FEDERAL, PARA O 15 DE MARÇO

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A Procuradoria Geral da Fazenda Pública Nacional prorrogou para o dia 15 de março, à adesão dos devedores das dívidas com o Governo Federal, que teria início hoje, 1º de março.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para adesão à negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional, que teriam início no dia 01 de março, estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal REGULARIZE.
É importante destacar, que devido a essa reabertura dos prazos, à transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021 para iniciar hoje (1º de março), foi adiada para começar no mesmo dia 15 de março, nas demais modalidades do Programa.
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Vale ressaltar ainda, que os débitos inscritos em Dívida Ativa, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados neste Programa. E o contribuinte interessado à adesão, pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZE, a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Pois, ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.
Sobre o Programa de Retomada Fiscal
A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Em 2020, essas modalidades de transação do Programa contribuíram, cada uma a seu modo, para a celebração de 268.215 acordos de transação, permitindo a regularização de 819.194 inscrições na dívida ativa da União.
Edição: Wilson Barbosa – Jornal Cidades.
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