Candidaturas Laranjas de Goiatuba em trâmite.

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O processo sobre as “Candidaturas Laranjas”, decorrente das eleições de 2020, quando, pelo menos 06 (seis) partidos políticos foram denunciados por utilizar candidatas laranjas para cumprirem cotas de gênero, continua em trâmite na COMARCA de Goiatuba.
O Cartório Eleitoral informou que no dia 23 de junho e dia 06 de julho, haverão audiências oitivas, isto é, audiência sem a presença de advogados para ouvir testemunhas.
O processo das “Candidaturas Laranjas”, que parou por seguir instrução normativas, através de “Portaria do TER-GO, suspendendo dos atos presencias” por causa do agravamento da pandemia, volta a tramitar e as partes envolvidas devem se manifestar com prazo para diligência, em seguida volta ao Ministério Público para conclusão.
Os partidos denunciados são: Republicano-10, PP-11, PTD-12, CIDADANIA-23, PTC-36, PSB-40. Eles foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo PSD-55, acusados de terem usado várias mulheres como candidatas laranjas, para cumprirem as “Cotas de Gênero, determinada pela Lei Eleitoral.
As candidatas de “cota de gênero feminino”, do Município de Goiatuba obtiveram péssimo desempenho eleitoral, com o número baixíssimo de votos. E houve até um caso da candidata do Partido Progressista, Vera Lúcia, número 11444, que não obteve nenhum voto. E ainda, a candidata Danara do PDT número 12789, que obteve apenas 01 (um) voto. Tudo isso, leva a pensar, que de fato, houveram as candidaturas laranjas em Goiatuba. Com isso PSD denunciou os fatos à Justiça Eleitoral e aguarda o julgamento, o que pode dar uma reviravolta no processo eleitoral do Legislativo de Goiatuba.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. E nos municípios mais conservadores, as mulheres não participam ativamente da política, o que dificulta o preenchimento de vagas do gênero feminino. Por isso, os partidos irresponsáveis, tentam burlar a lei e lançam as chamadas candidaturas laranjas.
No estado do Piauí ficou comprovada fraude no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias. Desta forma, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito. “Portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado”, disse o relator.
O ministro votou por cassar todos os candidatos eleitos na eleição proporcional, ainda que esses não tenham participado da fraude. “A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa”, disse o Ministro. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
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